domingo, fevereiro 08, 2004

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Um homem casado e com dois filhos, foi absolvido pelo Tribunal de um crime de abuso sexual continuado praticado durante cerca de seis anos numa menina que, à altura dos factos, tinha apenas 12 anos. Ou seja, de forma livre e não obstante conhecer a idade da vítima, praticou abuso sexual prolongado ao longo de seis anos com a criança, irmã do afilhado do arguido, empregando coacção, violência, ameaças, intimidações e força física, factos provados através de testemunhos e documentos.

A juíza deu como provados os factos descritos no processo, mas como a vítima não exerceu o direito de queixa temporalmente, esse direito prescreveu, o arguido foi absolvido e foi em liberdade. A vítima deveria ter feito a queixa "até seis meses imediatamente após ter completado 16 anos". Isto porque os contactos com o animal terão terminado em Abril de 2002 (tinha a menina 16 anos) e a queixa foi apresentada ao tribunal a 15 de Outubro de 2002.

Abril... Maio... Junho... Julho... Agosto... Setembro... Outubro.
Exactamente seis meses e uns dias. E prescreveu. E está livre.

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